A reportagem foi publicada por ONU Brasil, 16-10-2014.
O modelo do protocolo é definido segundo os princípios de livre acesso e de benefício compartilhado entre fornecedores e utilizadores de recursos genéticos de plantas, animais, bactérias ou outros organismos para diversos fins, em especial comerciais e acadêmicos. Tais benefícios podem ser financeiros ou não e incluir transferência de tecnologia, pesquisas em parceria ou atividades de treinamento.
Neste processo, o consentimento prévio e o estabelecimento de acordos são necessários para que as partes se beneficiem plenamente destes recursos e sejam gerados incentivos e novas oportunidades para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade.
O Protocolo de Nagoya ainda aborda questões relacionadas ao acesso e à repartição do uso dos conhecimentos tradicionais mantidos por comunidades indígenas associados aos recursos genéticos.
“O Protocolo de Nagoya é fundamental para a biodiversidade e para o desenvolvimento sustentável. A sua entrada em vigor criará incentivos para a preservação da diversidade genética, da biodiversidade em geral e do conhecimento tradicional associado. Irá fornecer as condições para a investigação e desenvolvimento contínuos em recursos genéticos”, afirmou o secretário-executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica, o brasileiro Braulio Ferreira de Souza Dias.
O texto final do protocolo conta com 50 países-partes, dentre os quais o Brasil – país com a maior biodiversidade do planeta – não ratificou. A sua implementação contribui para a 16ª Meta de Biodiversidade de Aichi, que previa que o instrumento deveria entrar em vigor e em funcionamento operacional no ano de 2015.
Fonte: IHU Online
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