De acordo com o promotor, houve ilegalidade na contratação do CODEAM, já que a realização de concurso extrapola as competências legais dos consórcios públicos. “O consórcio público tem competência para a gestão associada de serviços públicos aos entes federativos, não se enquadrando nessa definição a prestação de serviços públicos a qualquer dos consorciados”, fundamentou. Além do MPPE, o Tribunal de Contas do Estado também pediu a anulação da contratação.
A primeira iniciativa a ser tomada pelo governo de Angelim é a publicação, em até 30 dias após a assinatura do TAC, de novo ato administrativo anulando o processo licitatório e a dispensa de licitação que anteciparam a contratação do CODEAM. A prefeitura deve publicar também instruções para que os candidatos inscritos na seleção anterior possam solicitar a devolução dos valores pagos.
Em um prazo de 60 dias a administração deve realizar um estudo sobre a necessidade de pessoal em todas as áreas que estejam com contratos temporários em andamento. Com as informações desse estudo, o prefeito tem mais 30 dias para iniciar os estudos para elaborar e publicar o edital de licitação para a contratação da empresa responsável pelo concurso público. O MPPE instituiu uma multa de R$ 1 mil para cada dia de atraso nos prazos acordados no TAC.
MPPE
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