De acordo com o TRE-PE, não há lei federal que proíba a venda de bebidas. Consumo também é permitido, mas eleitor deve estar sóbrio para votar.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que não baixará, este ano, uma portaria para proibir a comercialização e consumo de bebida alcóolica durante a eleição, cujo primeiro turno acontece no próximo dia 5 de outubro.
De acordo com a assessoria do tribunal, caso alguém chegue a um local de votação alcoolizado, os responsáveis pelas seções eleitorais deverão orientar o eleitor, informando que ele só poderá votar quando estiver sóbrio.
A decisão foi tomada após reunião do TRE-PE com a Secretaria de Defesa Social. A medida deverá ser aplicada no segundo turno, se houver. Porém, caso as autoridades observem algum tipo de comportamento que exija a aplicação da lei seca, o tribunal poderá baixar uma nova portaria, proibindo a venda de bebida alcóolica na segunda etapa da eleição.
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