Segundo o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Alves, a iniciativa tomada pela instituição possui natureza pedagógica
A vitória da presidente Dilma Rousseff (PT) no segundo turno, com um alto percentual de votos na região Norte e Nordeste do País, gerou uma onda de manifestações preconceituosas no Facebook e no Twitter. Um dos mau exemplos é o da internauta Regina Zouki que publicou: “desejo do fundo do coração que (os nordestinos) sejam tomados pela desnutrição, que seus bebês nasçam acéfalos, que suas crianças tenham doenças que os médicos cubanos não consigam tratar, que o Ebola chegue no Brasil pelo Nordeste e que mate a todos!”. Após receber diversas críticas, Regina excluiu o seu perfil da rede social.
Segundo o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Alves, a iniciativa tomada pela instituição possui natureza pedagógica. “O nosso desafio é saber divisar entre a liberdade de expressão e o limite do direito. Lamentavelmente a situação já era esperada, porque ocorre com frenquência”, disse. “As pessoas precisam saber que os atos têm consequências”, ressaltou.
De acordo com o requerimento da entidade, o crime de “incitação ao preconceito” está previsto no artigo 20 da Lei número 7.716/89, que pode ser caracterizada pelo preconceito contra “procedência nacional”.
“Essa lei possui um agravante para o caso do crime ter sido cometido em redes sociais. Você pode incitar cinco pessoas em uma sala de reunião ou cinco milhões na rede”, explicou Pedro Henrique.
A notícia-crime será distribuída para um dos procuradores do MPF que avaliará o pedido da OAB. A Polícia Federal poderá colaborar com a investigação dos suspeitos.
Jornal do Commercio
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