Foto: Flávio Pereira
O MPE alega que durante o primeiro turno os partidos despejaram quantidade excessiva de propaganda eleitoral nas ruas do Estado, gerando acúmulo de lixo, cuja limpeza total só foi concluída depois de mais de duas semanas.
Em sua decisão, o juiz eleitoral argumentou que o partido político que jogar santinhos nas ruas responderá de maneira objetiva e solidária ao dano praticado.
O magistrado ainda recomendou que os partidos instruam candidatos, militantes e cabos eleitorais a não sujarem as ruas, já que podem ser penalizados com multa de R$ 100 mil.
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UOL SP com informações do TRE-AC
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