Segundo informações recebidas pela promotora de Justiça com atuação na Defesa do Patrimônio Público de Goiana, Patrícia de Vasconcelos, o município não só deixou de convocar os candidatos aprovados dentro das vagas como também contratou, em detrimento dos aprovados excedentes, profissionais para exercer as funções de advogado, enfermeiro, técnico de enfermagem, professor e digitador, entre outros.
A ocupação precária desses cargos, seja por terceirização, comissão ou contratação temporária, configura, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), burla à exigência do concurso público, gerando direito à nomeação para os candidatos que excedem o número de vagas.
A promotora lembra que a prática observada em Goiana vai de encontro ao que estabelece a Constituição Federal de 1988, instituindo que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, com exceção para os cargos em comissão e de livre nomeação e exoneração.
Já a contratação de servidores temporários somente se justifica “mediante comprovação da inexistência de candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação para o cargo e da impossibilidade de realização imediata de concurso.
O prefeito de Goiana tem três dias úteis para se manifestar informando se acata ou não a recomendação do MPPE. A recomendação foi publicada no Diário Oficial de sábado (18).
MPPE
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