sábado, outubro 04, 2014

MPE consegue na Justiça apreensão de máquinas usadas em carreata em Santa Cruz do Capibaribe


A Justiça Eleitoral da 109ª Zona expediu mandado de busca e apreensão de caminhões e máquinas de grande porte utilizados em carreata na PE-160, em Santa Cruz do Capibaribe. A decisão liminar do juiz Célio de Sá Leite atendeu à representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE/PE), por iniciativa da promotora eleitoral Bianca Stella. Essas máquinas destinadas à realização de obras públicas de asfaltamento na cidade continham faixas com fotos do deputado federal José Augusto Maia, do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), bem como as frases A usina chegou e Promessa cumprida, com jingles tocando em carros de som em prol do parlamentar e com fogos de artifício.

No seu despacho, o magistrado lembra que "mesmo não havendo referência explícita em favor de algum candidato a cargo eletivo neste pleito eleito do ano de 2014, o deputado pertence a partido político componente de coligação que possui dois candidatos a deputado estadual vinculados ao grupo político do referido deputado federal. Ademais, o deputado federal em questão, quando dos eventos, fez menção explícita em desfavor de candidato a deputado estadual vinculado a grupo político adversário".



Diante disso, o juiz eleitoral concordou com o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, verificando que as condutas praticadas pelo parlamentar "visaram claramente, de um lado, a ter impacto de propaganda eleitoral indireta indevida em favor de seus aliados políticos, o que merece ao deferimento das medidas requeridas pela promotora eleitoral, assim como há veementes indícios da prática de condutas vedadas a ocupantes de mandatos eletivos em período eleitoral (art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997), bem como autopromoção indevida utilizando-se de bem público que não deveria estar sob sua posse, havendo também, pois, indícios de prática de atos de improbidade administrativa".

Pela decisão judicial, tais máquinas e veículos deverão ser postos em lugar seguro até que sejam regularmente entregues ao órgão público ao qual pertencem de direito.

MPPE

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