De acordo com a assessoria de comunicação do ministério, alguns estados já aderiram ao formato eletrônico, mas muitos continuam usando a versão em papel. A assessoria não informou quantos e quais estados já utilizam a guia eletrônica.
A determinação do novo procedimento consta de instrução normativa publicada hoje (3) no Diário Oficial da União. Conforme o documento, a guia eletrônica deve ser emitida por sistema utilizado pelo serviço oficial. Após a emissão, os dados serão transmitidas a uma base única.
A guia deve conter informações mínimas da carga transportada, entre elas os códigos dos estabelecimentos de origem e de destino ou do produtor rural responsável.
Agência Brasil
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