O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, aplicou multa de R$ 10 mil e determinou a restituição ao cofres municipais da quantia de R$ 36.433,72, com recursos pessoais, referentes a pagamentos de despesas sem notas fiscais e da realização de despesas com emissão de cheques sem fundos.
A administração não aplicou o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, promoveu o fracionamento de despesas no valor de R$ 833.531,95 - em burla a processo licitatório -, com a realização de 12 cartas convite em lugar de tomada de preços, e realizou gastos com dispensa de licitação no total de R$ 106.200,00 para objetos em que o processo é obrigatório.
O relatório técnico também ressaltou que os demonstrativos contábeis foram apresentados com informações completamente incompatíveis e houve a reincidência no descumprimento de determinação quanto ao ressarcimento com recursos municipais de R$ 273.351,52 às contas do FUNDEB e FUNDEF.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação/TCM-BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.