A ação foi proposta pelos ministérios públicos Estadual (MPE-SP) e Federal (MPF). Conforme representantes do MPE e MPF, a Sabesp já solicitou a retirada da segunda parcela do volume morto e foi contra o planejamento definido pela ANA e pelo Daee.
A liminar determina que a ANA e o Daee definam semanalmente as vazões a serem cumpridas, incluindo a fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários. Estabelece, ainda, que sejam adotadas medidas para que, em cinco anos, ocorra a recuperação do Sistema Cantareira em seu volume integral, com nível de segurança não inferior a 95% de garantia de abastecimento público. ANA e Daee serão responsáveis pela definição de volumes estratégicos de preservação ao fim de cada período de planejamento.
Por determinação da Justiça, fica proibida a captação de águas da segunda parte do volume morto dos Reservatórios Jaguari/Jacareí e Atibainha, abaixo da cota de 815 metros e 777 metros. Caso estudos técnicos apontem para a impossibilidade do cumprimento da ordem, a liberação ocorrerá com a necessária cautela para preservação da vida e do meio ambiente.
A liminar também obriga a Sabesp a disponibilizar, de forma clara, a série histórica sobre informações dos níveis de água dos reservatórios e das vazões de transferências. Além disso, retirou a empresa do Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira (Gtag-Cantareira), passando a função para a ANA, o Daee e comitês do PCJ e do Alto Tietê.
No caso de descumprimento da decisão, a ANA, Sabesp e o Daee estarão sujeitos aos crimes descritos no Código Penal, em especial os de desobediência e prevaricação. A ANA, Sabesp e o Daee foram procurados para comentar o assunto, mas não responderam à solicitação até a publicação da matéria.
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