Artigo 15, Parágrafo 2º, do Estatuto do Idoso: "Incumbe ao poder público fornecer ao idoso, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, mediante apresentação de identificação com foto, CPF e prescrição médica"
A Secretaria do Idoso promoveu hoje (01), no Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal, o lançamento da Cartilha do Idoso - A Pessoa Idosa e Seus Direitos Legais, publicação destinada a ressaltar a importância da inserção de pessoas com 60 anos ou mais na sociedade e reforçar os direitos dessa parcela da população.
A cartilha busca conscientizar a população sobre a importância da contribuição que os idosos podem dar para a sociedade. "Hoje a gente enxerga o idoso como uma pessoa integrada na sociedade, com mobilidade, vivendo ativamente. Tem sumido aquela figura estereotipada do idoso ser aquele velhinho com bengala. Acho que a gente tem de abolir aquele símbolo", afirma o coordenador adjunto de monitoramento da Casa Civil do Distrito Federal, Adriano Leal.
Na cartilha são destacados direitos como a prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados, desconto de pelo menos 50% no ingresso de eventos culturais e reserva de 3% das unidades habitacionais para atendimento ao idoso.
A distribuição de medicamentos em farmácias populares, por exemplo, é garantida, no Artigo 15, Parágrafo 2º, do Estatuto do Idoso. "Incumbe ao poder público fornecer ao idoso, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, mediante apresentação de identificação com foto, CPF e prescrição médica", assinala o artigo do Estatuto do Idoso.
"Eu sei que, como em qualquer lei, sua real efetivação depende do tempo e do amadurecimento da sociedade, mas foi um avanço. Em algumas farmácias, de fato, temos o problema de não haver esses medicamentos. Nesses casos, pedimos ao idoso que entre em contato conosco", afirma o secretário Ricardo Quirino, da Secretaria do Idoso.
Agência Brasil
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