De acordo com a relatoria do processo, foram cometidas falhas relativas à Previdência tais como ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência sendo R$ 455.694,65 da parte dos servidores, que representam 21,63% do devido e R$ 1.418.739,86 da parte patronal, que representa 55,87% do devido. Também foi verificada a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social. Tal fato gerou despesas com multa e juros no total de R$ 40.386,94.
Também foi constatada a ausência de prestação de contas de recursos repassados mediante convênios no valor de R$ 34.760,00 e prestação de contas incompleta dos termos de parcerias firmado com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Além disso, houve despesas com viagens sem comprovação da finalidade pública, no valor de R$ 80.565,00 e despesas com suprimento individual sem documentação comprobatória, no valor de R$ 7.100,00.
Por essas razões, as contas de gestão foram julgadas irregulares (Processo TC n° 1330086-6) e foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 164.771,94 e multa de R$ 15.078,00. O valor da multa deverá pago até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. O valor deverá ser revertido em favor do Fundo de aperfeiçoamento profissional e reequipamento técnico do TCE.
Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2014
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