De acordo com o voto (Processo TC n° 1301907-7), aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, as falhas apontadas foram justificadas pelas defesas apresentadas pelos gestores, e não resultaram em prejuízo aos cofres públicos. Ainda foram propostas as seguintes determinações, visando ao aprimoramento da gestão da SES:
- Apresentar todos os documentos e informações exigidos pelo Tribunal de Contas quando da prestação de contas anual;
- Aperfeiçoar os mecanismos para a instauração e conclusão tempestiva das eventuais tomadas de contas a serem efetuadas no âmbito da SES;
- Realizar levantamento da necessidade de pessoal da Secretaria, com vistas a solicitar a realização do devido concurso público, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal.
Ficou ainda determinado que seja encaminhada cópia do Acórdão, do Inteiro Teor da Deliberação, como também do Relatório de Auditoria ao atual gestor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) para conhecimento e adoção das providências que julgar cabíveis quanto à instauração das tomadas de contas especiais.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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