Foi usado o instrumento da contratação temporária para atender demanda de pessoal no CRAS, CREAS, PETI e PROJOVEM, que não são de existência transitória.
De acordo com o voto do conselheiro, a prefeita de Pesqueira, Cleide Maria de Souza, utilizou-se do instituto da contratação temporária com vistas a atender demanda de pessoal para os programas sociais ofertados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, e para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e programa PROJOVEM, que não são de existência transitória, que não justifica o expediente da contratação temporária. Também estava em vigor no município, durante o exercício sob análise, um concurso para psicólogo, o que impedia que o município contratasse esse tipo de profissional temporariamente.
Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e seus registros foram negados pelo TCE (Processo TC n° 1208066-4), conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Estadual n° 12.600/2004).
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.