A Segunda Câmara do TCE considerou ilegal um concurso público realizado pela Prefeitura de Moreilândia em 2012 para preenchimento de 97 cargos. O concurso destinava-se à contratação de advogados, agentes administrativos, agentes de endemias, assistentes sociais, enfermeiros, fisioterapeutas, médicos, motoristas, dentistas, psicólogos, operadores de máquina e técnicos de enfermagem.
De acordo com o relatório técnico de auditoria (Processo TC n° 1304669-0), além de não ter sido possível verificar se a prefeitura obedeceu à ordem classificatória do certame em relação a uma das candidatas, não foi observada a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao comprometimento da despesa com pessoal frente à receita corrente líquida do município. É que no segundo e terceiro quadrimestres do ano do concurso (2012) a Prefeitura comprometeu, com o pagamento da folha, 57,71% e 62,3% da receita, respectivamente, quando o limite máximo permitido para esse tipo de gasto é 54%.
Como foram considerados irregulares, os registros de atos de pessoal foram negados. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao então prefeito João Angelim Cruz. Seguiram o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere, tendo o Ministério Público de Contas sido representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO)/TCE-PE
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