quinta-feira, setembro 25, 2014

Senado votará novas regras para repasse de recursos dos fundos constitucionais

 
O relator diz que os bancos que administram esse dinheiro – Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil – oferecem imensa resistência para operarem como bancos de “segundo piso”, tal como faz o BNDES, que opera basicamente através de seus agentes e só em poucos casos opera diretamente.

O Senado pode aprovar projeto autorizando todas as instituições financeiras federais a operarem com recursos dos fundos constitucionais de financiamento destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O PLS 273/2010, do ex-senador José Bezerra, está pronto para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto altera a Lei 7.827/1989, que permite aos bancos administradores desses fundos repassar recursos a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, desde que elas tenham capacidade técnica comprovada e estrutura operacional e administrativa para realizar com segurança programas de crédito criados com esta finalidade.

O projeto de Bezerra muda o texto para determinar que os recursos dos fundos constitucionais deverão ser repassados a todas as instituições financeiras federais para que estas, em nome próprio e com seu risco exclusivo, realizem operações autorizadas pela lei. O projeto também determina que esse repasse deverá priorizar as localidades em que não existam agências dos bancos administradores desses fundos.

O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ressalta o objetivo do projeto de promover maior capilaridade à oferta da assistência financeira aos produtores rurais e às empresas situadas nas regiões beneficiadas com os fundos constitucionais.

O relator diz que os bancos que administram esse dinheiro – Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil – oferecem imensa resistência para operarem como bancos de “segundo piso”, tal como faz o BNDES, que opera basicamente através de seus agentes e só em poucos casos opera diretamente.

Em sua avaliação, como fica ao arbítrio desses bancos a operação dos recursos, há resistência à expansão da aplicação do dinheiro mediante repasses.

"Enquanto ficar na dependência da vontade e iniciativa dos bancos administradores, o volume repassado a outras instituições financeiras vai seguir sendo uma parcela insignificante, sem impacto na ampliação da capilaridade da oferta de crédito e na promoção da melhoria do acesso aos recursos subsidiados", afirma o relator.

Aloysio Nunes defende a aprovação do projeto de José Bezerra com algumas emendas. Nelas, ele detalha o respaldo legal para os repasses financeiros, o que inclui exigências sobre a capacidade técnica das instituições financeiras que desejam operá-los. Também determina que essas instituições deverão devolver às instituições federais de caráter regional os recursos repassados de acordo com o cronograma de reembolso das operações de financiamento, independentemente do tempestivo pagamento pelo tomador final.

Agência Senado

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