De acordo com a lei, a informação deverá anteceder o pagamento pelo consumidor, independentemente da forma pela qual este seja realizado, ainda que por meio de boleto bancário.
Segundo Novaes, com a medida, os consumidores não serão mais lesados. Até então, muitos estabelecimentos faziam a propaganda do produto e, quando a compra estava efetivada, indicavam que o produto não estava disponível.
Assessoria
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