Em municípios com mais de 100 mil habitantes, passa a ser obrigatória a elaboração de um plano de manejo e drenagem das águas pluviais, que deverá ser seguido por todos os empreendimentos cuja construção ou manutenção cause impermeabilização do solo em área superior a 1.000 m² ou que envolvam parcelamento do solo, como condomínios.
Também devem seguir as determinações do plano de manejo, edificações que tenham consumo superior a 20 mil litros de água por dia e edifícios públicos.
Conforme o texto, a captação, o armazenamento e o aproveitamento das águas pluviais nesses empreendimentos serão itens obrigatórios para a aprovação de projetos de construção públicos e privados, em área urbana e rural, destinados a usos habitacionais, agropecuários, industriais, comerciais e de serviços, inclusive quando se tratar de edificações de interesse social. A obrigação se estende a reformas.
Financiamento
A política assegura a pessoas físicas e jurídicas linhas de financiamento especiais em instituições federais de crédito para implantar sistemas de reuso de águas pluviais, envolvendo aumento do limite financiável do empreendimento e redução da taxa de juros.
Citando dados da Organização das Nações Unidas (ONU), o autor afirma que cada pessoa necessita de 3.300 litros por mês – 110 litros de água por dia – para atender às necessidades de consumo e higiene. No Brasil, segundo ele, o consumo de água por pessoa pode chegar a mais de 200 litros por dia.
“A água das chuvas pode substituir a água tratada na lavagem de pisos, em descargas de vasos sanitários, para regar jardins e para fins agrícolas e de irrigação, liberando a água de boa qualidade para o abastecimento público e outros usos prioritários”, ressaltou Resende.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7818/2014
Agência Brasil
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