quarta-feira, setembro 24, 2014

Posto é condenado ao pagamento de R$ 300 mil por comercializar combustível adulterado


O juiz da 8ª Vara Cível da Capital, Rafael de Menezes, condenou posto de combustível localizado em Recife ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais causados à coletividade por vender combustível adulterado a partir de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco. O valor será revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor de Pernambuco. Localizado no bairro de Areias, o posto também foi condenado a reparar os danos materiais individuais sofridos pelos seus clientes, que serão apurados em liquidação de sentença por artigos. A determinação judicial significa que todo cliente que se sentiu lesado poderá se habilitar na execução dessa sentença, provando que comprou o produto adulterado. Da decisão cabe recurso.

Segundo os autos do processo, a comercialização do combustível adulterado foi detectada a partir de uma inspeção da Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizada em 2002. O réu contesta a análise, afirmando que não tinha conhecimento de ter comercializado combustível irregular ou fora de especificação, pois o produto recebido para a venda é testado e examinado no momento do descarregamento na empresa. Afirma ainda que caso tenha comercializado o produto, já teria recebido o combustível adulterado e que não tem condições de fazer análises mais complexas que envolvam o ponto final de ebulição da gasolina.

O juiz Rafael de Menezes afirmou que compete ao posto testar a qualidade da gasolina comercializada e que o mérito da lide se limita ao fato do posto comercializar ou não a gasolina fora de especificação. Fato, segundo ele, comprovado pela Agência Nacional de Petróleo. "Para refutar as infrações apontadas pela ANP, o réu poderia requerer provas ao contrário, como por exemplo uma perícia judicial, o que não foi solicitado,", afirmou.

A empresa também foi condenada a não comercializar combustível adulterado sob pena de multa de R$ 50 mil por cada constatação de irregularidade. O réu ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais. A condenação do posto, enquanto pessoa jurídica, é solidária com seus proprietários, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Ascom TJPE

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