De acordo com a justificativa eleitoral, a proibição de prisões durante esse período é uma garantia ao direito do voto que eleitor precisa ter, sem que haja nenhum tipo de empecilho. Caso tenha segundo turno, também haverá períodos em que não possa prender o eleitor.
A exceção da regra acontece caso o candidato ou eleitor for pego em flagrante ou existir contra eles uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.
O Código Eleitoral diz que caso ocorra qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, para então responsar o coator.
Segundo turno
Já o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de estado não pode ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo turno da eleição ocorrerá no dia 26 de outubro.
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