sexta-feira, setembro 26, 2014

MPPE recomenda adequação de cláusulas contratuais de dois estabelecimentos educacionais no Recife


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, recomendou aos estabelecimentos Ludovino Cursos Educacionais e Telepresenciais Ltda (LFG Recife) e Anhanguera Educacional Participações S/A que forneçam ao consumidor, no ato da contratação, cópia do contrato de prestação de serviços, assinada por ambas as partes, de forma a deixá-lo ciente de todas as cláusulas no ato da matrícula.

O promotor de Justiça Maviael de Souza também recomenda que os cursos promovam modificação do contrato de adesão de prestação de serviços, de forma a estabelecer multa rescisória devida pelas contratadas em caso de rescisão por sua culpa ou iniciativa, em idêntico percentual à devida pelo consumidor em caso de rescisão contratual por culpa ou iniciativa dele.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, nos termos do art. 6, inciso III. Ainda, que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, nos termos do art. 46.

Os dois cursos têm o prazo de dez dias para informarem ao MPPE se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial de quarta-feira (24).

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.