O promotor de Justiça Maviael de Souza também recomenda que os cursos promovam modificação do contrato de adesão de prestação de serviços, de forma a estabelecer multa rescisória devida pelas contratadas em caso de rescisão por sua culpa ou iniciativa, em idêntico percentual à devida pelo consumidor em caso de rescisão contratual por culpa ou iniciativa dele.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, nos termos do art. 6, inciso III. Ainda, que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, nos termos do art. 46.
Os dois cursos têm o prazo de dez dias para informarem ao MPPE se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial de quarta-feira (24).
MPPE
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