A partir de uma notícia de fato, o promotor de Justiça José Francisco Basílio Santos instaurou inquérito civil n°07/2013 para apurar irregularidades no processo de licitação n°09/2013 que redundou na contratação da referida empresa para o serviço de gerenciamento de transporte. O Ministério Público de Contas (MPC), reconhece a presença de alguns dos indícios de irregularidades apontadas pela denúncia, tais como ausência de limites à subcontratação do serviço de transporte, possível superfaturamento do contrato e execução das atividades mediante utilização de veículos que não atendem às exigências do edital.
O MPC observou também que a empresa realizou a sublocação total do serviço de transporte escolar; embora legal, a subcontratação de parte do objeto, a possibilidade de delegação a terceiros da integralidade da execução contratual não se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio, encontrando-se vedada pela lei de licitações. A Resolução n°06/2013, do Tribunal de Contas de Pernambuco, passou a considerar obrigatório que os editais de licitação de transporte escolar devem informar o limite máximo permitido para subcontratação.
O contrato com a empresa teve a vigência prorrogada até 15 de novembro em função de aditivo firmado, sendo mantida a prática da subcontratação total de veículos, segundo representante da JR & Santos. Por isso, o MPPE recomendou também que o município se abstenha de prorrogar o prazo do contrato, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas necessárias para assegurar o transporte escolar e o transporte necessário para a execução dos demais serviços prestados pela municipalidade, em conformidade com os ditames legais.
O prefeito, Sandro Arandas, tem dez dias para informar ao MPPE se acata ou não a recomendação, bem como para a apresentação dos seguintes documentos: cópia integral do processo de licitação em questão, inclusive dos atos administrativos que implicaram na decisão municipal pela prorrogação contrato em questão; e documentação comprobatória do controle de tráfego dos veículos utilizados pela empresa contratada, em relação ao corrente ano, tanto para o transporte escolar, como para os demais serviços, contendo a distância percorrida diariamente com cada um dos veículos.
Ainda, comprovantes de abastecimento de combustível (notas fiscais), em relação ao corrente ano, de cada veículo utilizado pela empresa contratada para a execução do serviço objeto de referida licitação; e relação das notas de empenho emitidas em nome da empresa contratada para a execução dos serviços objeto dos processos de licitação acima indicados (em relação ao corrente ano) e de cópia de referidas notas de empenho.
MPPE
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