quarta-feira, setembro 17, 2014

Médicos do Hospital da Restauração também devem incluir pacientes neurocirúrgicos na lista de espera por leito da UTI


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 34ª Promotoria de Justiça de Promoção e Defesa da Saúde da Capital, recomendou ao Hospital da Restauração que reforce junto à equipe médica da unidade hospitalar, no prazo de 20 dias, a determinação de inclusão de todos os pacientes com indicação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na lista única da Central de Regulação Hospitalar da Secretaria Estadual de Saúde (SES), independentemente de se tratar de paciente neurocirúrgico.

Por questão de organização, a medida do MPPE, visa aprimorar o controle dos leitos pelo órgão competente.

Segundo o promotor de Justiça Clóvis Sodré, um usuário, que foi submetido à cirurgia (craniectomia por trauma com arma de fogo) no dia de sua admissão no HR e, após a realização do procedimento cirúrgico, permaneceu na Sala de Recuperação Pós-anestésica enquanto aguardava disponibilização de leito da UTI na própria unidade de saúde, que dispõe de suporte em neurocirurgia.

Os médicos assistentes não incluíram o paciente na lista de espera por leito de UTI coordenada pela Central de Regulação Hospitalar por se tratar de paciente que necessitava de assistência neurocirúrgica e que, por esta razão, só seria transferido para leito da UTI do próprio HR, único hospital da rede apto a ofertar a referida modalidade de tratamento.

Todos os leitos de UTI são coordenados pela Central, sem esse controle os números e as necessidades não irão transparecer a realidade. O que estava acontecendo é que ao vagar, o paciente que não estava inscrito ocupava o leito; no entanto a Central identificava a vaga e indicava paciente, quando já não se a tinha mais.

MPPE

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