Por questão de organização, a medida do MPPE, visa aprimorar o controle dos leitos pelo órgão competente.
Segundo o promotor de Justiça Clóvis Sodré, um usuário, que foi submetido à cirurgia (craniectomia por trauma com arma de fogo) no dia de sua admissão no HR e, após a realização do procedimento cirúrgico, permaneceu na Sala de Recuperação Pós-anestésica enquanto aguardava disponibilização de leito da UTI na própria unidade de saúde, que dispõe de suporte em neurocirurgia.
Os médicos assistentes não incluíram o paciente na lista de espera por leito de UTI coordenada pela Central de Regulação Hospitalar por se tratar de paciente que necessitava de assistência neurocirúrgica e que, por esta razão, só seria transferido para leito da UTI do próprio HR, único hospital da rede apto a ofertar a referida modalidade de tratamento.
Todos os leitos de UTI são coordenados pela Central, sem esse controle os números e as necessidades não irão transparecer a realidade. O que estava acontecendo é que ao vagar, o paciente que não estava inscrito ocupava o leito; no entanto a Central identificava a vaga e indicava paciente, quando já não se a tinha mais.
MPPE
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