As taxas de juros das operações ficam mantidas. Atualmente, o Conselho Nacional de Previdência Social fixa em 2,14%, ao mês, o limite da taxa de juros para o empréstimo e em 3,06%, ao mês, para o cartão consignado. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, também permanece em 30% do valor da pensão ou aposentadoria.
Na quinta-feira (25), o conselho aprovou uma resolução recomendando ao INSS a elevação do prazo para o pagamento das operações de crédito consignado. Na ocasião, o secretário de Políticas de Previdência Social do governo federal, Benedito Adalberto Brunca, disse que o objetivo é aquecer a retomada do crédito.
De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, considerando-se os contratos ativos em agosto de 2014, 91% tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses.
Na avaliação do presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Warley Martins, a mudança traz aspectos negativos já que o prazo maior para pagamento torna o empréstimo mais atrativo e poderá causar mais endividamento.“Vai ficar mais atrativo e a preocupação é aumentar ainda mais o tempo que o aposentado vai ficar endividado. Sinto que vai prejudicar ainda mais o aposentado parcelar em 72 meses. Com o comprometimento da renda, tem aposentado que chega ao fim do mês sem dinheiro para comprar remédios”, disse.
Agência Brasil
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