Inserir nome de agente político, pessoa física, servidor ou autoridade em camisas, cartazes ou qualquer meio de divulgação, verbal ou escrita, de eventos subsidiados com verbas públicas caracteriza ato de improbidade administrativa.
A promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais também recomenda que ao ceder quaisquer bens, ou fornecer quaisquer verbas, a título de subsídio, ou de qualquer natureza a agremiações ou quaisquer entidades para realização de festividades carnavalescas ou qualquer outro tipo de evento, exija do responsável pela entidade beneficiária que assine termo de responsabilidade, comprometendo-se a não fazer inserir em camisas, cartazes ou qualquer meio de divulgação, verbal ou escrita do evento nome de agente político, pessoa física, servidor ou autoridade, uma vez que caracteriza a prática do ato de improbidade administrativa.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do sábado (30).
MPPE
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