O TCE determinou ao atual prefeito do município que anule o processo de contratação da empresa que organizou o certame e os atos administrativos dele decorrentes, assim como o próprio concurso por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios que regem a administração pública. O relator do Processo (TC n° 1490032-4) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao então prefeito Marco Antonio Leal Calado e no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aos membros da Comissão de Licitação: Pedro Antonio da Silva, Sebastião Ferreira de Mattos, José Vilaça de Araújo e Gustavo Alexandre Galvão Araújo.
O relatório técnico de auditoria identificou que a empresa foi contratada com dispensa de licitação e que a eventual contratação dos aprovados ultrapassaria o limite de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público de Contas (MPCO) para providências que forem cabíveis no que tange ao encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere, tendo o MPCO sido representado pelo procurador Gustavo Massa.
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TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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