Segundo o relatório técnico de auditoria, as contratações foram feitas para as seguintes funções: administrador, advogado, analista de tecnologia da informação, arquiteto urbanista, assistente social, contador, economista, engenheiro cartográfico, engenheiro civil, estatístico, geógrafo, geólogo, pedagogo e sociólogo, além de outras para cargos de nível médio.
O TCE indeferiu o pedido de registro das contratações devido à seleção ter sido feita por meio de “entrevista técnica”, que fere o princípio da impessoalidade, pela utilização de numeração de contrato já utilizada anteriormente no mesmo exercício, e por contratação acima do número de vagas.
Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2014
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