De acordo com o voto do relator do processo (TC nº 1380135-1), conselheiro Marcos Loreto, a decisão do Tribunal determinou aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.505,75, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Técnicos da Inspetoria Regional de Petrolina emitiram um relatório de auditoria evidenciando o não recolhimento de contribuições patronais e compromissos especiais ao regime próprio de previdência social – RPPS –, em época própria, deixando de recolher R$ 670.527,37.
Foi constatado que o município realizou contratações de serviços advocatícios, mediante processo de inexigibilidade de licitação sem a efetiva demonstração de singularidade e da notória especialização, e de artistas, também por inexigibilidade, sem justificativa dos preços. Em outro processo, referente a uma auditoria especial do mesmo exercício (Processo TC nº 1206500-6), foram julgadas irregulares as contratações temporárias dos Agentes Comunitários de Saúde advindas da Seleção Pública nº 01/2012.
Tendo em vista todas essas irregularidades, que resultaram na rejeição das contas, o relator do processo determinou ainda, uma série de medidas que devem ser adotadas pelo prefeito do município, ou quem vier a sucedê-lo, visando à melhoria da gestão pública. O procurador Gustavo Massa representou, na sessão, o Ministério Público de Contas.
MPPE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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