Em razão da auditoria ter constatado diversas irregularidades na contratação de transporte escolar, o prefeito se comprometeu no TAG, no prazo de 60 dias, a fazer levantamento, junto à Secretaria de Educação, do número de alunos matriculados e que necessitarão dos serviços de transporte escolar, identificar as escolas que serão atendidas, e realizar estudo objetivando aperfeiçoar o máximo possível as composições das rotas dos ônibus. Nesse período de tempo, ainda, deverá planejar o número de alunos que serão atendidos em cada rota, possibilitando definir o veículo que mais se adéqua ao roteiro e realizar pesquisas de mercado a fim de obter orçamento detalhado, possibilitando identificar preços e condições vantajosas para a Administração.
E, no prazo de 90 dias, entre outras providências, informar a composição dos custos unitários estimados e a fonte de referência de preços adotada, indicar os tipos e idades máximas de veículos a serem contratados, conforme o roteiro especificado, prever forma de fiscalização e vistoria periódica dos veículos, motoristas, bem como toda documentação relacionada, e por fim, apresentar relatórios indicando as novas rotas de transporte escolar.
As ações serão verificadas pelas equipes de fiscalização e o não cumprimento do Termo de Ajuste celebrado com o TCE será considerado inadimplemento, sujeitando o gestor municipal à aplicação de multa e outras sanções legalmente previstas.
Gerência de Jornalismo (GEJO)
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