O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
O plenário do Senado aprovou hoje (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) que estabelece novas regras para fusão, incorporação e criação de novos municípios. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
O texto do Senado estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. A proposta aprovada na Câmara retirou esta exigência.
O texto também excluiu a necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a criação de distritos. Os deputados argumentaram que, da forma como o texto estava, a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.
O projeto também determina que a criação, fusão ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá, previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.
De acordo com o texto, “o procedimento terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município.
O processo terá que ser efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.
Diversos senadores defenderam o substitutivo da Câmara. O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ressaltou que “nunca viu um município emancipado piorar as suas condições” depois do processo.
O líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), também elogiou o texto e disse que o projeto irá beneficiar a população dos municípios que vierem a se dividir ou fundir. “O interesse é que cada município tenha condição do seu desenvolvimento. As pessoas que ali nasceram querem viver bem, do ponto de vista também sustentável”.
A votação põe fim a longo debate no Legislativo e no Executivo sobre essa questão. No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente proposta similar, aprovada pelo Senado, por considerar que a medida iria onerar os cofres públicos com a criação de quase 300 municípios. Mas os vetos ainda não foram apreciados pelo Congresso e um acordo foi firmado para que nova proposta fosse apresentada. Com a aprovação do projeto hoje, os vetos ao texto anterior devem ser finalmente apreciados e mantidos pelos parlamentares.
Agência Brasil
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