domingo, agosto 31, 2014

Resolução define que agente de trânsito pode ser servidor municipal ou policial militar


Agente da autoridade de trânsito, competente para autuar Auto de Infração de Trânsito (AIT), poderá ser servidor civil, estatutário, celetista ou policial militar. A definição está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e agora na Resolução 497/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal.

Com objetivo de padronizar os procedimentos referentes à fiscalização de trânsito no âmbito de todo território nacional, a normatização foi publicada em julho. Ela modifica o manual, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários. E prevê que o agente seja designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

De acordo com a publicação, para que possa exercer atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial deve ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções. O veículo utilizado na fiscalização de trânsito também deve estar caracterizado.

Ações
Ao constatar o cometimento da infração, o agente deve autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis. No entanto, deve priorizar ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem omitir-se das providências que a lei lhe determina.

A resolução também tratou do caso de condutores estrangeiros, e nesse sentido estabeleceu: o condutor estrangeiro deve portar Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou documento de habilitação estrangeira, acompanhados de documento de identificação, quando o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, ratificados pelo Brasil. Isso, respeitada a validade da habilitação de origem e o prazo máximo de 180 dias da sua estada regular no Brasil.

Veja a resolução aqui

Fonte: Portal CNM

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