Outros impactos negativos serão o “colapso do abastecimento de água de cidades situadas a jusante [ponto referencial ou seção de rio compreendido entre o observador e a foz de um curso d'água], nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, até a foz do Paraíba do Sul”, e uma redução de cerca de 130 megawatts médios (MWmed) de energia e 150 MW de potência na geração dessas usinas.
No último dia 1º de agosto, a Cesp solicitou ao ONS a redução, a partir do dia seguinte, da vazão defluente nessa usina de 40 m³/s para 10 m³/s, seguindo determinação do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (Daee). O ONS decidiu, então, reduzir temporariamente a defluência para 30 m³/s, durante o primeiro final de semana de agosto, enquanto analisava a solicitação da Cesp.
A resposta, considerando ser inviável o atendimento ao pleito, foi dada pelo ONS à Cesp no último dia 4, sendo transmitida também à Agência Nacional de Águas (ANA). No dia seguinte, de acordo com a nota do ONS, e antes que houvesse um posicionamento da agência reguladora sobre a questão, a Cesp notificou o Operador Nacional de que adotaria a vazão defluente de 10 m³/s, conforme determinado pelo Daee, “a despeito do Programa Diário de Produção definido pelo ONS [defluência de 30 m³/s e produção de 13 MW]”.
A nota esclarece que a posição do ONS foi reiterada à Cesp, com cópia enviada para o Ministério de Minas e Energia, para a ANA e para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o ONS, durante todo o dia 6, a Cesp “manteve a geração de Jaguari em 3 MW, com defluência de 10 m³/s.”
“Tendo em vista a gravidade do descumprimento dos procedimentos operativos, o ONS elaborou o Relatório de Não Conformidade, enviado à Cesp e à Aneel para a adoção do procedimento administrativo cabível”. A Aneel, por sua vez, publicou hoje (12) nota de esclarecimento, no qual informa que está apurando os fatos e responsabilidades ligados ao “descumprimento do comando de operação do ONS para a Usina Hidrelétrica Jaguari”.
O ONS informou, ainda, que como o caso envolve diferentes usuários (a decisão da Cesp tem impacto nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro) de recursos hídricos, compete à ANA definir as condições de operação dos reservatórios em questão. O Operador Nacional prosseguirá “no estrito exercício de suas funções institucionais, enquanto aguarda o posicionamento da Aneel e da ANA sobre este assunto, avaliando permanentemente as condições operativas das usinas da bacia do Rio Paraíba do Sul”.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.