Está obrigada a declarar o ITR 2014 pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro, era proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive por usufruto, de imóvel rural localizado fora da zona urbana do município – exceto nos casos em que o imóvel rural seja imune ou isento.
O ITR 2014 poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java versão 1.6.0 ou superior. Tanto ele como o Programa Gerador da Declaração do ITR 2014 podem ser baixados a partir do site . O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, desde que cada uma não tenha valor inferior a R$ 50. O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.
Caso sejam entregues com atraso – ou seja, após 30 de setembro – a multa será de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (valor mínimo). Impostos com valor de até R$ 100 serão recolhidos em quota única. Nos casos em que o imóvel seja imune ou isento do ITR, a multa é de R$ 50,00.
Agência Brasil
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