Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar também por profissionais com pós-graduação em educação, mesmo que tenham graduação em outra área.
Para Camilo, um profissional com formação em qualquer outra área de graduação superior, apenas com um título de especialista em educação, não tem uma base integral e humana suficiente para atender os alunos. De acordo com o deputado, “o exercício de determinadas funções requer uma formação consistente, robusta e embasada”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7014/2013
Agência Câmara Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.