Apesar de avaliar a PEC 36/2012 como “meritória”, o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), decidiu alterar seu texto original para deixar claro que esse dever de proteção do meio ambiente é competência compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
A partir deste entendimento, apresentou emenda estabelecendo que cada ente federativo deverá criar um fundo próprio para cobrir danos ambientais sob sua responsabilidade.
“Sempre que o poder público der causa a degradação ambiental, impõe-se a obrigação de reparar o dano, por meio de programas de recuperação, financiados por fundos próprios. A preservação do meio ambiente é uma questão de grande impacto para a sociedade, que diz respeito ao bem-estar de todas as pessoas”, argumentou Luiz Henrique.
Por sua vez, Delcídio observou que existem inúmeros exemplos de responsabilidade do poder público em desastres ambientais. E creditou isso, especialmente, à omissão dos entes federados em regular a exploração econômica de certas áreas.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 36/2012 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Agência Senado.em Envolverde
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.