Para ler o documento na íntegra (arquivo PDF)>Recomendação Eleitoral 003/14
Entre outras providências aos envolvidos, o MPE recomenda às Prefeituras de Petrolândia e Jatobá que:
a) na concessão das autorizações de suas competências, estejam atentas a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego;
b) no que se refere à concessão de autorização para a realização de propaganda por meio de veículos, que observem o disposto na Resolução CONTRAN nº 35/98 e exijam, como uma das condicionantes da concessão, o que ali está disposto e, ainda, a autorização prévia do DETRAN-PE;
c) conheçam do conteúdo da Cartilha "Poluição Sonora - Silêncio e o barulho", disponível no endereço eletrônico "www.somsimbarulhonao.com.br".
Fonte: Ministério Público Eleitoral de Pernambuco - 70ª ZE Petrolândia
a) na concessão das autorizações de suas competências, estejam atentas a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego;
b) no que se refere à concessão de autorização para a realização de propaganda por meio de veículos, que observem o disposto na Resolução CONTRAN nº 35/98 e exijam, como uma das condicionantes da concessão, o que ali está disposto e, ainda, a autorização prévia do DETRAN-PE;
c) conheçam do conteúdo da Cartilha "Poluição Sonora - Silêncio e o barulho", disponível no endereço eletrônico "www.somsimbarulhonao.com.br".
Fonte: Ministério Público Eleitoral de Pernambuco - 70ª ZE Petrolândia
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