Ainda, o condutor do veículo deve ser maior de 21 anos, habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e ser aprovado no curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O promotor de Justiça Petrônio Ralile Júnior ressaltou no documento que transporte escolar em veículos inadequados põe em risco a vida e a integridade de crianças e adolescentes. Portanto, caso sejam verificadas irregularidades nos veículos, a empresa contratada deve ser notificada para regularizá-los, no período de 15 dias. Se não houver regularização, a gestão municipal deve realizar processo licitatório para contratar empresa de transporte dos estudantes, em 120 dias.
MPPE
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