Conforme denúncias, as frotas que circulam estão acima da tempo máximo de uso permitido, de acordo com o Decreto 53/2013, nos termos do artigo 1º ao 4º, que diz que as empresas de veículos coletivos devem promover a retirada das frotas acima de dez anos.
A promotora de Justiça Ana Cláudia Serra Carvalho também solicita à EPTTC para que proceda com a fiscalização dos referidos transportes. Em caso do não acatamento da recomendação, a EPTTC deve excluir do registro a frota, impedindo os referidos veículos de circular na cidade, mesmo estando em condições de reserva técnica.
MPPE
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