Os gestores que não assinarem o TCA proposto serão responsabilizados mediante ajuizamento de ação civil pública, ação de improbidade administrativa e ação penal por crime ambiental, esta de atribuição do procurador-geral de Justiça.
O prazo de quatro anos dado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para que os lixões fossem substituídos por aterros sanitários licenciados se esgotou no dia 2 de agosto deste ano. Pernambuco não obteve êxito nem os outros Estados do País; no entanto, no esforço de tornar a gestão integrada dos resíduos sólidos uma realidade, o MPPE está propondo a celebração do compromisso aos prefeitos, principalmente para erradicar e impedir o surgimento de lixões e a disposição inadequada de resíduos sólidos.
“O TCA proposto amplia o prazo, atrelando essa ampliação a um pacote de medidas concretas que o município se obriga a cumprir, conforme cronograma proposto pelo MPPE de modo a permitir o controle extrajudicial de cada prazo pelos promotores de Justiça”, explicou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), promotor de Justiça André Felipe Menezes.
A primeira cláusula prevê que os municípios, por tempo indeterminado, deem início à aplicação e indução, contínuas e ininterruptas, das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, mediante a observância dos princípios, objetivos e instrumentos delas. Deve o município envolver, no que couber, a administração pública direta e indireta municipal, estadual e federal, fornecedores e colaboradores, setor privado e a coletividade no âmbito de suas relações e em seu território.
Cada município compromissado deverá elaborar, aprovar manter atualizado e operacionalizar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como adotar solução consorciada ou compartilhada na gestão dos resíduos sólidos e implementar a coleta seletiva e o estímulo e fomento objetivos à separação dos resíduos. Outra ação a ser desenvolvida será a implantação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e criar Comissão Interna Permanente de Gestão Ambiental e aderir ao programa governamental A3P.
Ainda, estimular e implementar sistema de compostagem descentralizada pela população e diretamente pelo município. O gestor municipal deverá identificar e notificar os setores obrigados à elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e a implementação de sistemas de logística reversa.
Para sensibilizar e inserir todos na mudança de comportamento quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos e descartes dos lixos, o município deve implementar permanentes e eficientes ações educativas na área ambiental, promover a capacitação de servidores públicos quanto à ações práticas ligadas aos resíduos sólidos, para que medidas sejam adotadas que efetivamente levem a compras e contratação de serviços sustentáveis, assim como à minimização do uso de embalagens, sacolas plásticas e descartáveis.
Por fim, o município deverá fortalecer e estimular a criação de organizações de catadores, além de remediar passivos socioambientais relacionados ao tema. O TCA traz anexo cronograma e orientações para a aplicação das políticas de resíduos sólidos, a serem seguidos pelos gestores atuais e futuros.
A reunião que resultou na redação final do TCA aconteceu no dia 12 de agosto, na sede da Amupe. Para o coordenador do Caop Meio Ambiente, esse é um momento histórico. “Alguns prefeitos anteciparam a decisão de assinar o termo perante o MPPE”, destacou Menezes.
MPPE
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