O parlamentar esclarece que as verbas salariais referentes ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas do respectivo adicional, são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural, temporário ou efetivo. Assim, os servidores contratados pela Administração Pública com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (contrato temporário) possuem o direito ao recebimento das referidas verbas salariais, conforme art. 7o, VIII e XVII, e art. 39, § 3o da Lei Maior.
¨É importante ressaltar que conforme mencionado acima o décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores, sem exclusão de qualquer categoria. Assim, os empregados contratados pela Administração Pública fazem jus ao percebimento da gratificação natalina, que deverá ser paga integralmente se trabalharem o ano todo ou proporcionalmente aos meses contratuais laborados no ano", ressalta o vereador Claudio Taveira.
Assessoria de Comunicação Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns
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