Para os motoboys do Interior do Estado, a inspeção obrigatória acontece de segunda a sexta, das 8 às 13h, em uma das Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais, que são as seguintes: Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.
Ao comparecer para a inspeção obrigatória, o motoboy deve ter em mãos a seguinte documentação:
• Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada
• Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso
Durante a inspeção obrigatória, serão observados os seguintes itens:
Para segurança dos profissionais, ao atingir o limite máximo de 5 (cinco) anos, a motocicleta ou motoneta que realiza o serviço de motofrete deverá ser substituída por outra que seja pelo menos 02 (dois) anos mais nova. A substituição deverá ocorrer até a data de realização da próxima autorização ou licença para o exercício do motofrete ou licenciamento da atividade.
O veículo de motofrete deve ser dotado de compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo Contran.
O veículo de motofrete deve ter instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata- cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidon do veículo.
O veículo de motofrete deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao Detran-PE.
O veículo de motofrete deve possuir os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica;
Equipamentos individuais de proteção dos motoboys – Os motoboys também devem utilizar, conforme determina a legislação de trânsito, equipamentos de proteção, com destaque para o capacete e colete de proteção. Confira outros equipamentos obrigatórios na lista a seguir:
Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura (quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente.
Utilizar capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal)
Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim
Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.
A utilização de Equipamentos de Proteção, pelo motoboy, e também na motocicleta, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo contribui para reduzir os acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas.
O que diz a Lei
O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como Motofrentoas/motoboys. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
Registro como veículo da Categoria de Aluguel (placas vermelhas);
Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran;
Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do Contran;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do Contran.
Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
O veículo de motofrete deve ser dotado de compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo Contran.
O veículo de motofrete deve ter instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata- cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidon do veículo.
O veículo de motofrete deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao Detran-PE.
O veículo de motofrete deve possuir os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica;
Equipamentos individuais de proteção dos motoboys – Os motoboys também devem utilizar, conforme determina a legislação de trânsito, equipamentos de proteção, com destaque para o capacete e colete de proteção. Confira outros equipamentos obrigatórios na lista a seguir:
Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura (quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente.
Utilizar capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal)
Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim
Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.
A utilização de Equipamentos de Proteção, pelo motoboy, e também na motocicleta, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo contribui para reduzir os acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas.
O que diz a Lei
O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como Motofrentoas/motoboys. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
Registro como veículo da Categoria de Aluguel (placas vermelhas);
Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran;
Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do Contran;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do Contran.
Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no Código de Trânsito ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
Fonte: Secretaria da Casa Civil/Detran-PE
Foto: Divulgação/Detran-PE
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