segunda-feira, agosto 04, 2014

A partir de agosto condutores de veículos com final de placa em 1,2,3 e 4 só podem dirigir com o documento do veículo de 2014


A partir de 1º de agosto de 2014, os condutores de veículos com placas terminadas em 1,2,3 e 4 só poderão dirigir portando o documento do veículo de 2014.

Os veículos de placas terminadas em 5,6 e 7 podem continuar rodando com o documento de 2013 até o dia 31 de agosto. Já para aqueles com final de placa em 8,9 e 0, o documento do veículo de 2013 continua válido até 30 de setembro.

O documento do veículo, cujo nome oficial é Certificado de Licenciamento Anual (CLA), é de porte obrigatório. Circular com o CLA fora do prazo de validade é infração gravíssima, que gera multa no valor de R$ 191,54 e recolhimento do veículo. Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira. Caso o prazo para o porte do documento de 2013 esteja vencendo e o proprietário ainda não tenha, em mãos,  o documento de 2014, ele deve se dirigir a um dos pontos de atendimento do Detran-PE para solicitar o CLA atualizado.

Nenhum agente de trânsito, em Pernambuco, pode multar condutores que ainda estejam com o CLA dentro do prazo de validade, como é o caso dos proprietários de veículos com placas terminadas em  5,6,7,8,9 e 0.

Confira abaixo o calendário com os prazos-limite de validade do documento do veículo do ano passado:
Terminações     Prazo limite para circular com CLA 2013
1, 2, 3 e 4     31/07/2014 (validade encerrada)
5, 6 e 7     31/08/2014
8, 9 e 0     30/09/2014

Veículos de outros estados – A fiscalização de veículos registrados em outros estados e que estiverem circulando em Pernambuco tem como referência o calendário-base nacional, trazido pela Resolução 110/2000.

Governo do Estado de Pernambuco

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