As principais falhas apontadas no voto da relatora incluíram a entrega da prestação de contas fora do prazo regulamentar e diversas irregularidades em processos licitatórios como, ausência de pesquisa de preços, ausência de projeto básico e inobservância de diversos aspectos relativos à Lei de Licitações e Contratos, previstos na Lei Federal 8.666/93.
Ainda foi verificada a contratação de atrações artísticas sem a devida justificativa de preços, de escolha dos artistas e da consagração pública dos mesmos; o pagamento indevido de serviços advocatícios que deveriam ter sido efetuados pelos procuradores do município, no valor de R$ 44.500,00; pagamento de despesas indevidas com refeições, incluindo bebidas alcoólicas para unidades da Prefeitura e pagamento de despesas com descrições muito genéricas nas Notas de empenho.
Em relação à Previdência, a auditoria identificou repasses “a menor” ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, considerando-se a parte retida dos servidores e a parte patronal, o total não repassado foi de R$ 1.383.181,06 e ao Regime Geral de Previdência Social, o valor de R$ 1.894.756,21.
Também não foram recolhidos débitos parcelados junto ao INSS, pela ausência de comprovação do pagamento das parcelas pertinentes a diversos meses de competência do exercício financeiro de 2012, com montante devedor de R$ 714.778,99 em desacordo com a Lei Federal 11.196/2005. A Prefeitura ainda pagou atualização monetária, multa e juros decorrentes, pertinentes aos recolhimentos efetuados em atraso das contribuições devidas ao INSS, no montante equivalente a R$ 5.361,15.
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foi imputada ao então prefeito a responsabilidade de devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 181.853,60, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do 1º dia útil de 2013. Além disso, foi aplicada multa a Evandro Perazzo Valadares (prefeito) no valor de R$ 8.000,00, a Fábio W. Anjos de Morais (presidente da Comissão de Licitação), a Thayse Michelly Nóbrega (secretária da Comissão) e a Afrânio Lúcio de A. Rocha (membro da Comissão) no valor de R$ 2.000,00 para cada um.
Ficou determinado o envio do relatório de auditoria para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, para o Ministério Público de Contas, para os encaminhamentos que julgar pertinentes. Como medida acessória foi encaminhada cópia do inteiro teor da deliberação do processo para a atual gestão do Município de São José do Egito.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO),
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