De acordo com o voto da relatora da Cautelar, a análise prévia do edital constatou que o processo licitatório apresentava cláusulas que restringiam a participação de licitantes, além de falhas no projeto básico que poderiam comprometer a escolha da melhor proposta e acarretar para o Município um prejuízo de R$ 628.185,29.
Por essas razões, a Medida Cautelar foi referendada e ficou decidida a instauração de processo de auditoria especial para a verificação por parte do Tribunal de Contas dos ajustes realizados pelo município no edital de concorrência. Ainda de acordo com entendimento do TCE, qualquer ato relativo à licitação deverá ser suspenso até o posicionamento final da Casa. A Prefeitura de Caruaru foi imediatamente comunicada da decisão do Tribunal.
Estiveram presentes na Sessão da Segunda Câmara de hoje (1°), os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto e os auditores substitutos, Alda Magalhães e Luiz Arcoverde Filho.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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