A partir de agora, com a aprovação da Resolução TC nº 8/2014, além de informações sobre as obras em andamento, devem ser enviados também dados daquelas que se encontram paralisadas ou inacabadas, mesmo que não tenham despesa no período de referência.
A obra paralisada é a que não foi concluída, mas que há previsão de reinício, com contrato ainda vigente. A obra inacabada é a que não foi concluída, cujo contrato já se encerrou e que não há prazo para reinício. Os órgãos e entidades municipais, jurisdicionados das Inspetorias Regionais localizadas no interior do estado, deverão encaminhar o demonstrativo às Inspetorias às quais estão vinculados. Já as informações dos órgãos e entidades estaduais e dos jurisdicionados das IRs que ficam na capital, devem ser enviadas à sede do TCE.
Confira aqui a Resolução para mais informações.
Clique aqui para baixar o modelo do Mapa Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.