O relatório da auditoria que culminou na rejeição das contas do presidente apontou uma série de irregularidades como a não comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal; recolhimento parcial, ao INSS, das contribuições dos servidores; falta de registro das contribuições da parte patronal e de recolhimento ao INSS, além de pagamento indevido de diárias, no montante de R$ 14.584,44.
A área técnica destacou o não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), referentes aos meses de agosto a dezembro/2012 e ao 13º salário, perfazendo o montante de R$ 26.440,29. No que se refere à contribuição devida pelo Ente ao RGPS (parte patronal), do montante devido de R$ 138.773,09, nada foi recolhido. Além disso, esse valor não teria sido objeto de contabilização e corresponde a mais de 80% do valor devido.
O relator do Processo (TC nº 1330084-2) foi o conselheiro Marcos Loreto, que teve o seu voto aprovado pelos demais conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda. Por fim, o relator determinou que o atual gestor da Câmara Municipal de São José da Coroa Grande, ou quem vier a sucedê-lo, adote algumas medidas visando à melhoria da gestão municipal.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO)
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