De acordo com o voto do relator do processo TC nº1104931-5, conselheiro João Campos, o relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades como pagamento a pessoas domiciliadas em outros Estados, servidores com acumulação de cargos, funções, empregos, e aposentadorias, servidor com remuneração inferior ao salário mínimo; admissão de seis servidores durante o período vedado pela legislação eleitoral, entre outras.
O relator determinou ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Escada, ou quem vier a sucedê-lo, a proceder à instauração de Tomada de Contas Especial, para fins de identificação dos domicílios dos servidores relacionados pela auditoria, além de comprovação do efetivo exercício das funções, a assiduidade dos referidos servidores e do cumprimento da carga horária de trabalho, e, caso verificada a irregularidade, adotar providências indicadas no relatório de auditoria. Também foi estabelecido que o gestor instaure Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apurar os indícios de acumulação indevida de cargos públicos.
A Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhará o cumprimento da presente decisão, e enviará cópia do inteiro teor desta deliberação ao Ministério Público de Contas, para as providências que entender cabíveis.
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TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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