A Cautelar foi sugerida pelo Núcleo de Engenharia para sustar a contratação de empresa especializada para execução de obras no entroncamento entre a PE-28 e a TDR Norte. O valor estimado para execução da obra foi de R$ 18.463.190,13.
Após a sua expedição, todavia, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Phierre Sales Dias, informou ao gabinete do conselheiro que “em função das inconsistências e desconformidades” identificadas na concorrência pública decidiu revogar o edital, tendo anexada cópia da revogação que foi publicada no Diário Oficial do Estado de 27/12/2012.
Em razão disso, Dirceu Rodolfo propôs o arquivamento da Cautelar (Processo TC nº 1209310-5) por perda de objeto e teve o seu voto acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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