Servidores com domicílio fiscal em outros estados da federação e pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente na Receita Federal do Brasil folham principais falhas. A discrepância entre o número de servidores efetivos (7%) e comissionados (93%) também foi ponto destacado.
Uma auditoria especial (Processo TC n° 1107890-0) realizada na folha de pagamento da Câmara Municipal de Itapissuma apontou irregularidades por parte do Legislativo na gestão da sua folha de pessoal de 2009 e 2010. O relator, auditor substituto Adriano Cisneiros, julgou o processo irregular, com aprovação dos membros da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral adjunta Eliana Guerra.
As principais falhas apontadas pela equipe de auditoria, acatadas pelo relator, foram relativas à precariedade do sistema de controle interno da Câmara de Itapissuma; existência, na folha de pagamento, de servidores com domicílio fiscal em outros estados da federação e pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Outro ponto destacado pelos técnicos do Tribunal foi a discrepância entre o número de servidores efetivos (7%) e comissionados (93%). Tal fato evidencia uma desconformidade com os princípios da igualdade, razoabilidade, proporcionalidade e com o postulado do concurso público.
Ficou estabelecido que a Câmara Municipal de Itapissuma enviasse ao TCE o resultado do processo instaurado pelo próprio Legislativo Municipal para verificação das irregularidades de pagamentos. Além disso, a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal deverá acompanhar, nas próximas inspeções, o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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